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03 Novembro, 2020 -

Quais são os impostos na compra de um imóvel?

      Adquirir seu imóvel próprio é um sonho e um investimento, você garante conforto para toda a família e livra-se do aluguel. Para comprar um imóvel existe planejamento pois são bens de alto valor.

      Mas além do valor do imóvel há outros custos envolvidos na aquisição de uma casa ou apartamento, incluindo impostos. E eles devem integrar seu planejamento para você não levar um susto no final.

      Hoje vamos falar um pouquinho sobre esses impostos e fazer um breve resuminho para lhe ajudar na programação da realização do seu sonho.

 

O imposto de Renda sobre lucro imobiliário

      Trata-se de um imposto do Governo Federal que é cobrado todas as vezes que a Receita Federal considera que o vendedor teve lucros com o negócio. Nesse caso, se o total da revenda ultrapassar o valor da primeira compra, incidirá o tributo.

      Para as pessoas físicas, esse importo tem alíquota de 15% sobre o preço da transação. Para pessoas jurídicas a alíquota varia conforte o regime tributário de cada empresa.

 

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI )

      É um dos mais conhecidos impostos na compra de um imóvel. Mais conhecido pela sigla, o ITBI é da alçada do município e recai sobre toda venda imobiliária. A taxa varia conforme a cidade, ficando geralmente entre 1% a 3% do valor do negócio ou da cotação efetuada pela prefeitura — vigora o valor mais elevado.

      O ITBI deve ser pago no momento em que se emite a escritura de transmissão do imóvel, feita pelo cartório.


A taxa sobre o registro do imóvel

      O registro do imóvel não é bem um tributo, mas é obrigatório e também impacta no valor final da transação imobiliária.

      Essa taxa varia conforme o estado. Em geral, o valor fica em 1,7% do valor do imóvel. Quem se responsabiliza por ele é o vendedor, que pode embuti-lo no preço de venda do imóvel.


O pagamento para a emissão da escritura pública

      A escritura pública é um documento fundamental na transação imobiliária. O responsável pela sua emissão é o Cartório de Tabelionato de Notas Municipal. A escritura garante a segurança jurídica do negócio.

      O valor da escritura pública é tabelado e varia conforme o estado e o preço do imóvel. Se um imóvel é mais caro, a escritura também custará mais.

      Trata-se de um pagamento que só é obrigatório nas compras à vista. Pois os contratos realizados por meio de financiamentos bancários são, perante a lei, equivalentes à escritura pública.


As taxas cobradas pela Caixa Econômica Federal

      No dia de 2 de julho de 2020, a Caixa anunciou novas medidas relacionadas à aquisição da casa própria. Uma das inovações é a cobrança dos custos de cartório e ITBI, incluindo a escritura pública e o registro no Cartório de Registro Civil.

      Desde o dia 13 de julho de 2020, o registro imobiliário começou a ser efetivado eletronicamente por 1.356 cartórios em 14 estados, dispensando assim a necessidade das partes envolvidas terem que se deslocam fisicamente até o cartório.


Os impostos na compra de um imóvel

      Resumindo tudo o que falamos até agora, podemos dizer que os impostos na compra de um imóvel correspondem a:

·                     o ITBI: 1% a 3% do preço da venda ou da cotação feita pelo município (o valor mais alto);

·                     o Imposto de Renda sobre lucro imobiliário: 15% sobre o preço da venda;

·                     o registro do imóvel: 1,7% do preço de venda;

·                     a escritura pública: varia de estado para estado e de acordo com o valor do imóvel.

 



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