Buscar
blogs
Adquirir
seu imóvel próprio é um sonho e um investimento, você garante conforto para
toda a família e livra-se do aluguel. Para comprar um imóvel existe planejamento
pois são bens de alto valor.
Mas
além do valor do imóvel há outros custos envolvidos na aquisição de uma casa ou
apartamento, incluindo impostos. E eles devem integrar seu planejamento para
você não levar um susto no final.
Hoje
vamos falar um pouquinho sobre esses impostos e fazer um breve resuminho para
lhe ajudar na programação da realização do seu sonho.
O imposto de Renda sobre lucro imobiliário
Trata-se
de um imposto do Governo Federal que é cobrado todas as vezes que a Receita
Federal considera que o vendedor teve lucros com o negócio. Nesse caso, se o
total da revenda ultrapassar o valor da primeira compra, incidirá o tributo.
Para
as pessoas físicas, esse importo tem alíquota de 15% sobre o preço da transação.
Para pessoas jurídicas a alíquota varia conforte o regime tributário de cada
empresa.
O Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI )
É um dos mais conhecidos impostos na
compra de um imóvel. Mais conhecido pela sigla, o ITBI é da alçada do município
e recai sobre toda venda imobiliária. A taxa varia conforme a cidade, ficando
geralmente entre 1% a 3% do valor do negócio ou da cotação efetuada pela
prefeitura — vigora o valor mais elevado.
O ITBI deve ser pago no momento em
que se emite a escritura de transmissão do imóvel, feita pelo cartório.
A taxa sobre o registro do imóvel
O registro do imóvel não é bem um
tributo, mas é obrigatório e também impacta no valor final da transação
imobiliária.
Essa taxa varia conforme o estado. Em
geral, o valor fica em 1,7% do valor do imóvel. Quem se responsabiliza por ele
é o vendedor, que pode embuti-lo no preço de venda do imóvel.
O pagamento para a emissão da
escritura pública
A escritura pública é um documento
fundamental na transação imobiliária. O responsável pela sua emissão é o
Cartório de Tabelionato de Notas Municipal. A escritura garante a segurança
jurídica do negócio.
O valor da escritura pública é
tabelado e varia conforme o estado e o preço do imóvel. Se um imóvel é mais
caro, a escritura também custará mais.
Trata-se de um pagamento que só é
obrigatório nas compras à vista. Pois os contratos realizados por meio de
financiamentos bancários são, perante a lei, equivalentes à escritura pública.
As taxas cobradas pela Caixa
Econômica Federal
No dia de 2 de julho de 2020, a Caixa
anunciou novas medidas relacionadas à aquisição da casa própria. Uma das
inovações é a cobrança dos custos de cartório e ITBI, incluindo a escritura
pública e o registro no Cartório de Registro Civil.
Desde o dia 13 de julho de 2020, o
registro imobiliário começou a ser efetivado eletronicamente por 1.356
cartórios em 14 estados, dispensando assim a necessidade das partes envolvidas
terem que se deslocam fisicamente até o cartório.
Os impostos na compra de um imóvel
Resumindo tudo o que falamos até
agora, podemos dizer que os impostos na compra de um imóvel correspondem a:
·
o ITBI: 1% a 3% do preço da venda ou
da cotação feita pelo município (o valor mais alto);
·
o Imposto de Renda sobre lucro
imobiliário: 15% sobre o preço da venda;
·
o registro do imóvel: 1,7% do preço
de venda;
·
a escritura pública: varia de estado
para estado e de acordo com o valor do imóvel.